quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Salvo pelo gongo, Salão Holler agora é Patrimônio Cultural tombado do Estado do Rio Grande do Sul em Ivoti (RS)


O Rio Grande do Sul quase perdeu um dos exemplares de enxaimel mais relevantes de todo o território estadual: o Salão Holler foi construído em técnica enxaimel, típica da imigração alemã.
O Salão impõe-se na paisagem da Av. Presidente Lucena, o travessão através do qual a colonização de Ivoti foi realizada. Tem uma impressionante estrutura de madeira - com um pilar interno em madeira torneado, elemento bastante peculiar, e telhado em telha canal, cujos beirais são guarnecidos de cimalhas de madeira maciça. Foi um dos exemplares arquitetônicos estudados pelo arquiteto Gunter Weimer em seu clássico estudo sobre a arquitetura rural teuto-brasileira.

A comunidade, embora sensibilizada, assistia passivamente a demolição deste inestimável imóvel, em pleno desmanche e destelhamento para demolição. Felizmente a casa foi "salva pelo gongo" e a demolição embargada graças a ação rápida de dois delegados da oscip Defender - Cristiano de Brum e Alexandre Reis, no dia 17/06/2013. Ambos fizeram vigília no local, uma bateria de reuniões em que conseguiram sensibilizar a Prefeitura Municipal e a Promotoria Ministério Público e principalmente, obtiveram o apoio do IPHAE-RS - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Estadual, através do seu então diretor Eduardo Hahn.

O IPHAE-RS, sabendo da urgência de uma medida protetiva, rapidamente envolveu-se na questão do Salão e instaurou o processo de tombamento estadual. Com o andamento dos estudos, finalmente foi publicado em janeiro de 2014. Trata-se do primeiro imóvel construído em técnica enxaimel relativo a imigração alemã tombado como patrimônio cultural pelo Estado do Rio Grande do Sul. 

Portaria nº 001/2014
O Secretário de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo art. 90, V; art. 221, V, alíneas “d” e “e” e art. 222 e seus parágrafos, da Constituição do Estado, e fundamentando- se pela Lei 7.231, de 18 de dezembro de 1978, combinada com o Decreto-lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, considerando a necessidade de preservar o patrimônio cultural do Estado e a importância de preservar os remanescentes do Salão Holler, no município de Ivoti, corroborado nos autos do Processo Administrativo nº 1917-1100/13-2, tendo como base o Parecer Técnico IPHAE N.° 34/2013, RESOLVE tombar toda a edificação original do Salão Holler incluindo a estrutura enxaimel original, a modenatura das fachadas e vãos, as esquadrias originais, a cobertura e estrutura de todos os elementos originais do edifício que caracterizam, qualificam e permitem a leitura arquitetônica da técnica construtiva. Publique-se no Diário Oficial do Estado. Ratifique-se e registre-se no respectivo Livro Tombo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado. Promova-se a averbação no Registro de Imóveis competente.
Fonte: Diário Oficial do Estado, 13 de janeiro de 2014, página 45.

Um comentário:

  1. Me pergunto até quando a comunidade (nós todos) compreenderá que a preservação do patrimônio cultural tem um enorme potencial em fomentar o turismo cultural?

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